Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048782 |
| Data do Acordão: | 07/18/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTADO. PENA DISCIPLINAR. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO. |
| Sumário: | I - Quando não é possível efectuar os cálculos, com precisão, dos prejuízos a sofrer com a execução do acto punitivo, estes são de qualificar de difícil reparação, nos termos da alínea a), n° 1 do art. 76° da LPTA, mas os prejuízos cujo cálculo depende de mera operação aritmética, nem sempre são de qualificar como não sendo de difícil reparação. II - É de considerar, em princípio, que não estando já o infractor e requerente da suspensão de eficácia do despacho punitivo no exercício de funções, por se ter aposentado, a imagem da Administração, a disciplina nos seus serviços e o prestígio da mesma, não imponham o indeferimento do pedido da medida cautelar, não se tendo por verificado o requisito da b), n° 1 do art. 76° da LPTA. III - A tutela dos valores referidos em II, na situação descrita, sendo de grau menor do que nos demais casos, deve ceder perante situações em que a execução do acto punitivo ponha em causa o direito a uma vida minimamente digna, cuja prossecução representa a realização de um interesse público, socialmente mais relevante que os valores sacrificados com a suspensão da eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00056397 |
| Nº do Documento: | SA120010718048782 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41488 DE 1997/01/16.; AC STA PROC39411 DE 1996/04/18.; AC TCA PROC829/98 DE 1998/02/26.; AC TCA PROC727/98 DE 1998/02/05.; AC STA PROC42388 DE 1997/06/05.; AC STA PROC41488 DE 1997/01/16.; AC STA PROC38552-A DE 1995/10/12.; AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01. |
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