Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0273/11 |
| Data do Acordão: | 04/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de rejeitar, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, o recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que manteve a decisão do órgão disciplinar da ordem dos advogados aplicativa de pena de multa, em que é invocada necessidade de esclarecer os critérios aplicados no caso concreto para a apreciação da culpa, quando a questão foi solucionada tendo fundamentalmente em conta a factualidade provada vista à luz de juízos de experiência comum e normalidade das condutas em sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12800 |
| Nº do Documento: | SA1201104070273 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |