Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028668 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | DESPACHO MINISTERIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO GERAL DESPACHO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que, incidindo sobre parecer dos serviços quanto ao sentido, controvertido, a dar a certa norma juridica, não e acto administrativo, contenciosamente impugnavel, por não definir a situação concreta de eventuais prejudicados pela interpretação atribuida, constituindo-se, em mero acto geral ou despacho normativo, generico, (não regulamento); II - Tem esta natureza o despacho ministerial que, debruçando-se sobre o sentido a atribuir ao n.4 do art. 6 e n. 3 do art. 33 do DL 18/88, de 21.1, o fixa por forma a permitir aos professores profissionalizados, não pertencentes aos quadros (não vinculados) que não tivessem obtido colocação na 2 parte de concurso, a possibilidade de se candidatarem a uma 2 prioridade, como se tivessem concorrido na situação de vinculados, preterindo, assim, reflexamente, professores do quadro, não profissionalizados; |
| Nº Convencional: | JSTA00033131 |
| Nº do Documento: | SA119911015028668 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | COVO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/06/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 ART6 ART33. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG427 PAG437. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG85. |