Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028668
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DESPACHO MINISTERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO GERAL
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - O despacho que, incidindo sobre parecer dos serviços quanto ao sentido, controvertido, a dar a certa norma juridica, não e acto administrativo, contenciosamente impugnavel, por não definir a situação concreta de eventuais prejudicados pela interpretação atribuida, constituindo-se, em mero acto geral ou despacho normativo, generico, (não regulamento);
II - Tem esta natureza o despacho ministerial que, debruçando-se sobre o sentido a atribuir ao n.4 do art. 6 e n. 3 do art. 33 do DL 18/88, de 21.1, o fixa por forma a permitir aos professores profissionalizados, não pertencentes aos quadros (não vinculados) que não tivessem obtido colocação na 2 parte de concurso, a possibilidade de se candidatarem a uma 2 prioridade, como se tivessem concorrido na situação de vinculados, preterindo, assim, reflexamente, professores do quadro, não profissionalizados;
Nº Convencional:JSTA00033131
Nº do Documento:SA119911015028668
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:COVO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/06/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 ART6 ART33.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG427 PAG437.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG85.