Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE AVENÇA
NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL
Sumário:O pessoal referido no artigo 5º do DL nº 81-A/96 de 21 de Junho, cujos contratos de “avença” tenham sido celebrados entre 10 de Janeiro e 26 de Junho de 1996, para o desempenho de funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço, têm direito à celebração de contrato a termo certo, nos termos previstos no aludido diploma legal, mesmo que o contrato celebrado no referido âmbito temporal, surja na sequência de anteriores contratos de avença.
Nº Convencional:JSTA00067333
Nº do Documento:SA1201201120333
Data de Entrada:05/27/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/10/08
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:CPC96 ART673 ART684 N4 ART726
LPTA85 ART69 ART25
CPTA02 ART39 ART41 N3
CCIV66 ART326 ART327
DL 81-A/96 DE 1996/01/21 ART5 N1 ART3 ART4
DL 195/97 DE 1997/07/31 ART1 ART2
DL 103-A/97 DE 1997/04/28 ART3
RCM 23-A/97 DE 1997/02/14 ART5
CONST76 ART264
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED ART376
Aditamento: