Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038240A |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ACTO RENOVÁVEL. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Se o fundamento da anulação do acto for a existência de um vício de legalidade externa, o acto anulado considera-se renovável. II - Tratando-se de vício de fundamentação, a execução do acórdão anulatório traduz-se tão só na prática de um novo acto que regule a situação que o acto anulado pretendeu regular, mas expurgado daquele vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00063454 |
| Nº do Documento: | SA120060919038240A |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/12/18. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART176 N3 ART163 ART177 N3 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30655-A DE 2006/03/21.; AC STA PROC43680 DE 2000/03/14.; AC STA PROC141/02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC1601/02 DE 2003/05/21. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG621-622. |
| Aditamento: | |