Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01501/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:MILITAR.
RESERVA.
PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO.
CAPITÃO DE FRAGATA.
QUADRO PERMANENTE.
PROMOÇÃO A TÍTULO EXCEPCIONAL.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - A promoção ao posto de capitão-de-fragata prevista no artº10º, nº1 do DL 236/99, de 15-06, que aprovou o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA), só se aplica aos militares ali referidos e na situação ali prevista, que se encontravam no activo.
II - A utilização no referido preceito legal da expressão
"Quadros permanente" tem, naturalmente, de ser interpretada no contexto do referido preceito e este no contexto do diploma em que se insere, designadamente o nº2 do citado artº10º e os art.º 166º , nº2 e 3, 172º e 175º, nº1 do EMFA.
III - Os militares em situação de reserva ou na reforma apenas podem ser promovidos nos termos previstos no artº191º do EMFA, ou seja, por distinção e a título excepcional (artº53º e 54º do EMFA).
Nº Convencional:JSTA00059132
Nº do Documento:SA12003040101501
Data de Entrada:09/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 236/99 DE 1999/06/25 ART10.
EMFAR99 ART4 ART53 ART54 ART108 ART141.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47436 DE 2001/10/18.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG181-182.
Aditamento: