Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01501/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | MILITAR. RESERVA. PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO. CAPITÃO DE FRAGATA. QUADRO PERMANENTE. PROMOÇÃO A TÍTULO EXCEPCIONAL. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - A promoção ao posto de capitão-de-fragata prevista no artº10º, nº1 do DL 236/99, de 15-06, que aprovou o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA), só se aplica aos militares ali referidos e na situação ali prevista, que se encontravam no activo. II - A utilização no referido preceito legal da expressão "Quadros permanente" tem, naturalmente, de ser interpretada no contexto do referido preceito e este no contexto do diploma em que se insere, designadamente o nº2 do citado artº10º e os art.º 166º , nº2 e 3, 172º e 175º, nº1 do EMFA. III - Os militares em situação de reserva ou na reforma apenas podem ser promovidos nos termos previstos no artº191º do EMFA, ou seja, por distinção e a título excepcional (artº53º e 54º do EMFA). |
| Nº Convencional: | JSTA00059132 |
| Nº do Documento: | SA12003040101501 |
| Data de Entrada: | 09/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 236/99 DE 1999/06/25 ART10. EMFAR99 ART4 ART53 ART54 ART108 ART141. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47436 DE 2001/10/18. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG181-182. |
| Aditamento: | |