Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/07 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que decidiu, com base em ilegitimidade activa, não dever prosseguir a instância para a apreciação da providência cautelar pretendida, quando a) A questão decidida não extravasa do âmbito do processo na configuração específica daquela situação de facto, pelo que não tem relevo social. b) A questão jurídica não apresenta um grau de dificuldade superior ao comum das questões desta natureza. Não se evidencia na decisão recorrida a existência de erro manifesto que afecte as garantias de acesso à justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA0007529 |
| Nº do Documento: | SA1200702150103 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | E... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |