Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005544
Data do Acordão:07/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
Sumário:Não tem legitimidade para recorrer da classificação de uma carreira de transportes colectivos definitivamente concedida os individuos estranhos a sua concessão.
Nº Convencional:JSTA00025688
Nº do Documento:SA119600701005544
Recorrente:LINHARES , CAETANO E OUTRO
Recorrido 1:MINCOM - SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1958/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART75 ART76 ART77.