Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025351
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ESCRITURA PÚBLICA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de abertura de crédito e hipoteca, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00055267
Nº do Documento:SA220010117025351
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:VIA CATARINA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5.
RAR 22/85 DE 1985/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC21128 DE 2000/02/23.; AC STA PROC22893 DE 2000/03/22.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-56/96 DE 1999/09/29.
Aditamento: