Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025351 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ESCRITURA PÚBLICA. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de abertura de crédito e hipoteca, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00055267 |
| Nº do Documento: | SA220010117025351 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | VIA CATARINA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5. RAR 22/85 DE 1985/09/18. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC21128 DE 2000/02/23.; AC STA PROC22893 DE 2000/03/22. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-56/96 DE 1999/09/29. |
| Aditamento: | |