Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023315
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
RESERVA AGRICOLA
Sumário:Não sofre de ilegalidade a expropriação por utilidade publica de uma parcela de um predio rustico para efectivação de obra publica prevista em Plano de Urbanização e sua alteração, devidamente aprovados aquele em 1970 e esta em 1983, de valor inferior a 10000 contos, sem intervenção da assembleia municipal e sem parecer sobre a reserva agricola.
Nº Convencional:JSTA00023325
Nº do Documento:SA119900329023315
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:CRUZ , CAMILO E OUTRA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1985/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5.
CEXP76 ART10 N1.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1 ART14 N2.
DL 154/83 DE 1983/04/12 ART16 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 I ART51 N2 D.