Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01203/04 |
| Data do Acordão: | 03/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS. ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA. ADVOGADO. INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art.º 170 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL 84/84, de 16.3, na redacção da Lei n.º 33/94, de 6.9, "A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva, nos termos do Regulamentos dos Centros Distritais de Estágio" (RCDEOA) II - O elemento literal contido no segmento "cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva" é inequívoco no sentido de que o processo encerra mais do que uma obrigação de estágio e que, a cada uma delas há-de corresponder uma classificação positiva. III - O elemento teleológico, o da finalidade da norma, no caso em apreço, reside, exclusivamente, na escolha dos mais aptos segundo padrões técnicos e deontológicos, de modo a garantir a dignidade e o prestígio da profissão e assim assegurar, como servidor do direito e da justiça, a melhor defesa dos direitos, garantias e liberdades individuais. IV - Ora, tudo isso se assegura, tendencialmente, com a escolha daqueles que obtenham classificações positivas em todas as áreas. Portanto, fazendo apelo às regras de interpretação contempladas no art.º 9 do CC, ter-se-á de concluir que, para obter a inscrição como advogado, nos termos do art.º 170 do EOA, o candidato terá de conseguir classificações positivas em todas as obrigações do estágio, e, assim, também, na prova final de agregação prevista no art.º 17 do RCDEOA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061878 |
| Nº do Documento: | SA12005030301203 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC COIMBRA DE 2004/05/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART170. L 33 DE 1994/09/06 ART7 ART19. CCIV66 ART9. |
| Aditamento: | |