Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01203/04
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS.
ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA.
ADVOGADO.
INSCRIÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art.º 170 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL 84/84, de 16.3, na redacção da Lei n.º 33/94, de 6.9, "A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva, nos termos do Regulamentos dos Centros Distritais de Estágio" (RCDEOA)
II - O elemento literal contido no segmento "cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva" é inequívoco no sentido de que o processo encerra mais do que uma obrigação de estágio e que, a cada uma delas há-de corresponder uma classificação positiva.
III - O elemento teleológico, o da finalidade da norma, no caso em apreço, reside, exclusivamente, na escolha dos mais aptos segundo padrões técnicos e deontológicos, de modo a garantir a dignidade e o prestígio da profissão e assim assegurar, como servidor do direito e da justiça, a melhor defesa dos direitos, garantias e liberdades individuais.
IV - Ora, tudo isso se assegura, tendencialmente, com a escolha daqueles que obtenham classificações positivas em todas as áreas. Portanto, fazendo apelo às regras de interpretação contempladas no art.º 9 do CC, ter-se-á de concluir que, para obter a inscrição como advogado, nos termos do art.º 170 do EOA, o candidato terá de conseguir classificações positivas em todas as obrigações do estágio, e, assim, também, na prova final de agregação prevista no art.º 17 do RCDEOA.
Nº Convencional:JSTA00061878
Nº do Documento:SA12005030301203
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC COIMBRA DE 2004/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:EOADV84 ART170.
L 33 DE 1994/09/06 ART7 ART19.
CCIV66 ART9.
Aditamento: