Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005770
Data do Acordão:07/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NOMEAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Desde que o interessado na nomeação para certo lugar para que foi proposto instruiu essa proposta com a documentação considerada necessaria para poder ser apreciada, era ele parte legitima para recorrer do despacho que o não aprovou.
Porque tomou conhecimento desse despacho atraves do processo instrutor e dele não recorreu transitou o mesmo em julgado.
Isto constitui um facto extintivo do direito que se arroga a anulação de um concurso para o provimento desse lugar que o mesmo interessado pretendeu alcançar com o recurso de outro despacho que, com o mesmo fundamento da falta das habilitações legais consideradas necessarias, desse concurso o excluiu.
Nº Convencional:JSTA00025718
Nº do Documento:SA119600729005770
Recorrente:GONÇALVES , ALVARO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/11/24 IN COL OF VVIII PAG301.