Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015627
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - As caixas de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
II - Assim, tendo sido instaurada contra uma caixa de previdencia execução fiscal para cobrança de quotizações dessa natureza respeitantes a periodo em que vigorava aquele diploma, verifica-se o fundamento de oposição previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019669
Nº do Documento:SA219670614015627
Data de Entrada:01/04/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17 ART86 N1.
D 10470 DE 1925/01/16 ART1.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
L 1884 DE 1935/03/16.
L 2115 DE 1962/06/18.