Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011794 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO CONFISSÃO ESPONTANEA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A questão da tempestividade do recurso contencioso deve ser apreciada em função do pedido do recorrente e dos respectivos fundamentos. II - Arguidos vicios que conduzam a simples anulação do acto impugnado, o recurso tem de ser interposto no prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente (artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). III - Este prazo, se a publicação não for obrigatoria, conta-se daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: 1) Notificação do conhecimento oficial da decisão de que se recorre; 2) Começo da execução da decisão [artigo 52, alinea a), ns. 1) e 2), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. IV - A confissão da data em que o recorrente teve conhecimento oficial da decisão de que se recorre, feita na petição do recurso, vincula o recorrente, nos termos do disposto nos artigos 38 e 567, n. 2, do Codigo de Processo Civil e 356, n. 1, do Codigo Civil. V - Tal confissão so pode ser impugnada invocando erro ou, então, vicio de que tenha sido vitima. E irrelevante a simples alegação de não ser verdadeiro o facto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009188 |
| Nº do Documento: | SA119801009011794 |
| Data de Entrada: | 07/04/1978 |
| Recorrente: | MARQUES , AURORA |
| Recorrido 1: | MIN DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1977/09/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART356 N1. CPC67 ART38 ART567 N2. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG235. |