Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000690 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DESCAMINHO OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA DOLO |
| Sumário: | I - A nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro (omissão de diligências que devam reputar-se essenciais para a descoberta da verdade) não se verifica nos casos em que dos autos constem já elementos que dispensem tais diligências. II - A existência de dolo - elemento essencialmente constitutivo do descaminho (artigo 41 do mesmo Contencioso) - tem de ser provada pela acusação, desde que a lei a não presuma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013947 |
| Nº do Documento: | SA219760714000690 |
| Data de Entrada: | 01/30/1976 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ALBINO |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , ARMINDO - ALBERTO PIMENTA MACHADO & FILHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Referência Publicação 1: | AD N181 ANOXVI PAG1774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART50 ART70 N1 PAR1 ART71. D 45100 DE 1963/06/29 ARTÚNICO. CPP29 ART494 N3. |