Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000690
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DESCAMINHO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
DOLO
Sumário:I - A nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro (omissão de diligências que devam reputar-se essenciais para a descoberta da verdade) não se verifica nos casos em que dos autos constem já elementos que dispensem tais diligências.
II - A existência de dolo - elemento essencialmente constitutivo do descaminho (artigo 41 do mesmo Contencioso) - tem de ser provada pela acusação, desde que a lei a não presuma.
Nº Convencional:JSTA00013947
Nº do Documento:SA219760714000690
Data de Entrada:01/30/1976
Recorrente:GONÇALVES , ALBINO
Recorrido 1:GUIMARÃES , ARMINDO - ALBERTO PIMENTA MACHADO & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXVI PAG1774
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART50 ART70 N1 PAR1 ART71.
D 45100 DE 1963/06/29 ARTÚNICO.
CPP29 ART494 N3.