Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044477
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO DE INVALIDEZ
ANO CIVIL
PRAZO DE GARANTIA
Sumário:I - Da 2 parte da alínea a) do art 279 do Código
Civil resulta que o ano civil se inicia em
1 de Janeiro e termina no seguinte dia 31 de Dezembro.
II - Para os efeitos previstos no DL 329/93 de 25SET, os anos civis que relevam para preencher o respectivo prazo de garantia e para o cálculo da pensão de invalidez, reportam-se, salvo excepções claramente previstas no mesmo diploma, aos períodos de tempo que se iniciam às zero horas de 1 de Janeiro e terminam às 24 horas de
31 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051515
Nº do Documento:SA119990414044477
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:CHEFE DA REPARTIÇÃO DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS BENEFICIARIO DIF IV CNP
Recorrido 1:BRAS , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL. / NEGADO PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 329/93 DE 1993/09/25 ART15 ART32 N1 N3 ART33 N1 N2.
CCIV66 ART9 N3 ART279 A C.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART14 ART15 N2 ART16 N1 ART32 N1 N3 ART33 N1 N2 N4 ART101 N1.
PORT 599/86 DE 1986/10/13.