Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028892
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 215 conjugado com alínea c) do n. 3 do art. 27, ambas da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares.
II - Não são assim materialmente inconstitucionais as normas do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec.-Lei n. 142/77 de 9 de Abril e do art. 59 n. 4 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00036845
Nº do Documento:SA119930218028892
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:TEIXEIRA , ALBINO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1990/08/03.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 ART20 N1 ART23 N3 C ART27 N3 ART211 N1 D ART215 N3 ART268 N4 ART270.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
RDM77 ART120 ART127.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25125 DE 1991/11/26.
AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/12/11.
AC STAPLENO PROC28723 DE 1991/03/12.
AC STAPLENO PROC28732 DE 1991/10/17.
AC STAPLENO PROC28900 DE 1991/11/21.
AC STAPLENO DE 1985/04/15 IN AD N284-285 PAG982.
AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484.
AC TC DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148.
AC TC DE 1984/07/27 IN BMJ N354 PAG354.
AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153.
Referência a Doutrina:ISALTINO MORAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PAG426.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG804.