Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028892 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 215 conjugado com alínea c) do n. 3 do art. 27, ambas da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares. II - Não são assim materialmente inconstitucionais as normas do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec.-Lei n. 142/77 de 9 de Abril e do art. 59 n. 4 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00036845 |
| Nº do Documento: | SA119930218028892 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ALBINO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1990/08/03. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART17 ART18 ART20 N1 ART23 N3 C ART27 N3 ART211 N1 D ART215 N3 ART268 N4 ART270. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. RDM77 ART120 ART127. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25125 DE 1991/11/26. AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/12/11. AC STAPLENO PROC28723 DE 1991/03/12. AC STAPLENO PROC28732 DE 1991/10/17. AC STAPLENO PROC28900 DE 1991/11/21. AC STAPLENO DE 1985/04/15 IN AD N284-285 PAG982. AC STA DE 1986/03/06 IN AD N300 PAG1484. AC TC DE 1984/07/30 IN BMJ N355 PAG148. AC TC DE 1984/07/27 IN BMJ N354 PAG354. AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG153. |
| Referência a Doutrina: | ISALTINO MORAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PAG426. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG804. |