Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004895
Data do Acordão:01/17/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CASAS ECONOMICAS
COMPORTAMENTO DO MORADOR ADQUIRENTE
RESCISÃO DE CONTRATO
OCUPAÇÃO DE FACTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem o direito de rescindir o contrato de atribuição das moradias economicas quando se verifiquem circunstancias que impliquem esta sanção contratual.
A simples ocupante de uma casa sem qualquer titulo juridico que legitime a sua residencia e parte ilegitima para recorrer da decisão.
Nº Convencional:JSTA00025956
Nº do Documento:SA119580117004895
Recorrente:RODRIGUES , ARLINDO E OUTRA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/22 ART5 C.
D 18017 DE 1930/02/27 ART4.
RSTA57 ART46 N1.