Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023341
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
ACTO DEFINITIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Carece de definitividade o acto homologatorio da lista de classificação final do concurso institucional de provimento para lugares de assistente hospitalar na area profissional de cirurgia cardio-toracica (Regulamento aprovado pela Portaria n. 147/85, de 13 de Março).
II - O recurso previsto, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saude (autor do acto homologatorio), no n. 51 daquele Regulamento, deve ser considerado "reclamação necessaria".
III - Na ausencia de reclamação, o recurso contencioso do acto homologatorio deve ser rejeitado por carencia de definitividade deste acto.
Nº Convencional:JSTA00020310
Nº do Documento:SA119880119023341
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:SERRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23959 DE 1986/11/06.
AC STA PROC23958 DE 1987/01/15.