Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/13 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | AGREGAÇÃO FREGUESIA |
| Sumário: | I – A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável. II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15810 |
| Nº do Documento: | SA1201305230331 |
| Data de Entrada: | 02/28/2013 |
| Recorrente: | JF DE MAMARROSA |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |