Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/12 |
| Data do Acordão: | 07/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Quando os embargos de terceiro se destinam à defesa da posse, o embargante tem de alegar na respectiva Petição que tem posse sobre a coisa atingida pela diligência e, designadamente, que se verificam em relação a ele os elementos objectivo e subjectivo («corpus» e «animus») que a integram. O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, só deve decretar-se quando tal improcedência for evidente em termos de o seguimento do respectivo processo carecer, em absoluto, de razão de ser. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16041 |
| Nº do Documento: | SA22013070301377 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |