Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01377/12
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Quando os embargos de terceiro se destinam à defesa da posse, o embargante tem de alegar na respectiva Petição que tem posse sobre a coisa atingida pela diligência e, designadamente, que se verificam em relação a ele os elementos objectivo e subjectivo («corpus» e «animus») que a integram.
O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, só deve decretar-se quando tal improcedência for evidente em termos de o seguimento do respectivo processo carecer, em absoluto, de razão de ser.
Nº Convencional:JSTA000P16041
Nº do Documento:SA22013070301377
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: