Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015215 |
| Data do Acordão: | 07/21/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COOPERATIVA DE CONSUMO TRANSACÇÃO SOCIO COOPERANTE DOAÇÃO TERCEIRO |
| Sumário: | I - Pressupostos que asseguram a isenção tributaria conferida pelo n. 4 do artigo 29 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929. II - A aquisição por terceiros de generos por ofertas de associados de uma cooperativa de consumo e a venda esporadica por empregados em desrespeito das determinações da gerencia não caracterizam actos de transacção que a lei qualifica como repelentes do beneficio de isenção tributaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021028 |
| Nº do Documento: | SA219650721015215 |
| Data de Entrada: | 02/22/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC COOP DE CONSUMO DE ERMIDAS-SADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 24784 DE 1934/12/17 ART22. D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N4. DL 22513 DE 1933/05/12 ART1. |
| Aditamento: | I - A utilização por terceiros de generos adquiridos por associados de uma cooperativa, em mera oferta ocasional destes, e a venda esporadica a terceiros efectuada por empregados em desrespeito das determinações da gerencia não caracterizam os actos de transacção que a lei determina como repelentes do beneficio de isenção de contribuição industrial. II - Consequentemente, não se mostram prejudicados os pressupostos que asseguram a isenção tributaria conferida pelo n. 4 do artigo 29 do Decreto 16731, de 13 de Abril de 1929, e artigo 1 do Decreto- -Lei n. 22513, de 12 de Maio de 1933. |