Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001370 |
| Data do Acordão: | 05/21/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO FISCAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | O artigo unico do Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, estabeleceu que as isenções de contribuição predial concedidas pelo Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a predios novos compreendidos no 5 escalão das alineas a) a d) do artigo 1 não seriam aplicaveis aos predios cujo rendimento colectavel anual por habitação excedesse 12000$; no paragrafo unico desse preceito exceptuou-se da apontada restrição o predio ou predios em construção ou a construir em terrenos adquiridos para esse fim aquando da publicação do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00000739 |
| Nº do Documento: | SAP19640521001370 |
| Data de Entrada: | 07/12/1963 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 36 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14783. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PARUNICO. DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO. |