Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001370
Data do Acordão:05/21/1964
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO FISCAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:O artigo unico do Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, estabeleceu que as isenções de contribuição predial concedidas pelo Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a predios novos compreendidos no 5 escalão das alineas a) a d) do artigo 1 não seriam aplicaveis aos predios cujo rendimento colectavel anual por habitação excedesse 12000$; no paragrafo unico desse preceito exceptuou-se da apontada restrição o predio ou predios em construção ou a construir em terrenos adquiridos para esse fim aquando da publicação do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00000739
Nº do Documento:SAP19640521001370
Data de Entrada:07/12/1963
Recorrente:LOPES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:36
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14783.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PARUNICO.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.