Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01323/14
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
OMISSÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A eventual consumação do prazo prescricional da obrigação tributária, nunca apreciada nem declarada antes da extinção da dívida por pagamento coercivo e da extinção do próprio processo executivo, não provoca a nulidade dos actos que no processo executivo hajam sido praticados com vista à cobrança da dívida.
II - A omissão, por parte do órgão da execução fiscal, do dever de declarar prescrita a dívida no momento oportuno e de se abster da prática de posteriores actos executivos, constitui um facto ilícito à luz do conceito de ilicitude contido no art. 9º da Lei nº 67/2007, de 31.12, que gera o direito de o lesado ser indemnizado pelos danos causados por esse acto omissivo que constitui o facto ilícito, mas não conduz nem à nulidade dos actos processuais praticados no processo judicial executivo nem à eliminação da ordem jurídica da decisão (transitada em julgado) de extinção desse processo.
III - A reclamação prevista nos arts. 276º e segs. do CPPT, como meio processual intrinsecamente associado ao processo de execução fiscal, pressupõe a pendência do respectivo processo executivo.
Nº Convencional:JSTA000P18357
Nº do Documento:SA22014121001323
Data de Entrada:11/10/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: