Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047757
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - O modo de interposição do recuso jurisdicional por oferecimento simultâneo da respectiva alegação com o requerimento, definido o art. 5°, nº 6, do DL nº 134/98 por remissão para o regime do art. 113° da LPTA, é privativo das medidas provisórias a que essa norma exclusivamente se refere.
II - Nos recursos contenciosos sujeitos à disciplina do mesmo diploma, manda o seu art. 4° que os recursos jurisdicionais sejam processados como se estabelece na LPTA, ou seja, como os de agravo cível, não sendo invocável o seu carácter de processo urgente nem o regime do art. 113°, nº 1 e 115°, n° 1, da LPTA, que o Dec-Lei nº 134/98 não quis acolher.
Nº Convencional:JSTA00056259
Nº do Documento:SA120010711047757
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:PIROTECNIA E EXPLOSIVOS SA E OUTROS
Recorrido 1:SREG DO TURISMO E CULTURA DO GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - CONTRATO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART143 ART150 N1 ART291 N2 ART382.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N4 ART5 N6.
LPTA85 ART1 ART4 N1 ART27 N4 ART28 ART35 N5 ART102 ART106 ART113 N1 ART115.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45295 DE 1999/08/11.; AC STA DE 2000/04/12 IN AD N464 PAG1074.; AC STA PROC46240 DE 2000/06/21.; AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC47058 DE 2001/03/21.; AC STA DE 1999/10/14 IN AP-DR PAG1141.; AC STA PROC45919 DE 2001/02/08.
Aditamento: