Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019497
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação destina-se a obrigar a autoridade a uma maior ponderação das circunstancias por parte de quem decide, bem como a dar ao cidadão a razão de ser da actuação administrativa, tornando-a credivel.
II - Quando no mesmo despacho se indefere uma parte do pedido de isenção de direitos de importação invocando como elemento de oportunidade o requerente não haver atingido na sua industria os indices de competitividade e industrialização definidos para o sector e noutra parte do despacho se defere o pedido de isenção com o fundamento de inexistencia de mercadoria de fabrico nacional, uma vez que o pedido de isenção do requerente e a razão da importação fora o da não existencia das duas mercadorias no mercado nacional, mostra-se não fundamentada a parte do despacho que indefere por não indicar a razão de escolha do mencionado criterio para o respectivo efeito.
Nº Convencional:JSTA00012124
Nº do Documento:SA119850328019497
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:VENTARCO-VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DA DGA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA DGA DE 1983/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-A/76 DE 1976/03/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
DN 127/79 DE 1979/06/07.