Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033885 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTO DE EXECUÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL NULIDADE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Não ocorre a nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do Código de Processo Civil quando a sentença não conhece de um vício invocado pela recorrente porque declarou ser o recurso intempestivo relativamente a todos os vícios geradores de mera anulabilidade, grupo em que aquele vício se incluía. II - Não se verifica a nulidade do art. 668 n. 1 al. c) do mesmo Código quando não existe qualquer nexo de fundamentação entre o teor decisório da sentença e uma afirmação produzida a título incidental na mesma peça processual que se aponta como oposta à decisão. III - A doutrina da irrecorribilidade dos actos de execução é aplicável aos actos nulos implicando apenas a substituição da nota da "definição jurídica" expressa no primeiro acto pela da "definição dos efeitos fácticos" no caso de esse primeiro acto ser nulo. IV - Tendo o juiz administrativo necessidade de pronúncia sobre questão prejudicial versando sobre matéria excluída desta jurisdição, pode sobrestar à decisão até que o tribunal competente se pronuncie (art. 4 n. 2 do ETAF) ou elaborar especificação ou questionário se os autos não lhe fornecerem os elementos de prova suficientes para proferir uma decisão conscienciosa e as normas processuais permitirem, no caso, a elaboração dessa peça. |
| Nº Convencional: | JSTA00041302 |
| Nº do Documento: | SA119940601033885 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | REFRIGERANTES ALTAMIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 C N2 ART24 A ART51 N1 C. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV867 ART669 ART671 N1. LPTA85 ART1. CADM40 ART845. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1960 VI PAG293. |