Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033885
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACTO DE EXECUÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
NULIDADE
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Não ocorre a nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do Código de Processo Civil quando a sentença não conhece de um vício invocado pela recorrente porque declarou ser o recurso intempestivo relativamente a todos os vícios geradores de mera anulabilidade, grupo em que aquele vício se incluía.
II - Não se verifica a nulidade do art. 668 n. 1 al. c) do mesmo Código quando não existe qualquer nexo de fundamentação entre o teor decisório da sentença e uma afirmação produzida a título incidental na mesma peça processual que se aponta como oposta à decisão.
III - A doutrina da irrecorribilidade dos actos de execução é aplicável aos actos nulos implicando apenas a substituição da nota da "definição jurídica" expressa no primeiro acto pela da "definição dos efeitos fácticos" no caso de esse primeiro acto ser nulo.
IV - Tendo o juiz administrativo necessidade de pronúncia sobre questão prejudicial versando sobre matéria excluída desta jurisdição, pode sobrestar à decisão até que o tribunal competente se pronuncie (art. 4 n. 2 do ETAF) ou elaborar especificação ou questionário se os autos não lhe fornecerem os elementos de prova suficientes para proferir uma decisão conscienciosa e as normas processuais permitirem, no caso, a elaboração dessa peça.
Nº Convencional:JSTA00041302
Nº do Documento:SA119940601033885
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:REFRIGERANTES ALTAMIRA LDA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 C N2 ART24 A ART51 N1 C.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCIV867 ART669 ART671 N1.
LPTA85 ART1.
CADM40 ART845.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1960 VI PAG293.