Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ACTIVIDADE PRIVADA. REMUNERAÇÃO. ILICITUDE. |
| Sumário: | I - Os artigos 24º, nº1, al.c), do Estatuto Disciplinar e 32º, al. c), do DL nº 363/78 não exigem, para o cometimento do ilícito, que a actividade desenvolvida pelo funcionário sem autorização superior seja remunerada, bastando que ele ponha em perigo o dever funcional de isenção. II - Mesmo que se não prove que dela recebe remuneração, exerce actividade privada ilícita e, assim, comete infracção punível com pena disciplinar de suspensão, o funcionário, técnico de administração tributária ao serviço de uma Repartição de Finanças, que adquire impressos de declaração Mod./3 de IRS, os coloca numa «agência de contribuinte» à frente da qual está um amigo - que por cada uma recebe uma importância em dinheiro -, e que, em sua casa, além de efectuar a simulação de liquidação do imposto, os acaba de preencher, recepcionando-as posteriormente no seu local de trabalho com a aposição prévia de um carimbo que lhe estava destinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063743 |
| Nº do Documento: | SA1200611290576 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 C ART3. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART32 C. CONST ART269 N1 N4 N5. DL 413/93 DE 1993/12/23 ART2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 5/94. P PGR 24/98. |
| Aditamento: | |