Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. RELAÇÕES ESPECIAIS. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | Cabendo à AF, nos termos do artº 57º do CIRC, o ónus de prova dos pressupostos que justificam a correcção bem como o valor do preço de plena concorrência deu cumprimento a tal norma ao demonstrar que a recorrente adquiriu quotas por certo quantitativo a dois sócios e que imediatamente as vendeu pelo valor nominal, dezenas de vezes inferior àquele, à empresa que detinha 70% do seu capital. |
| Nº Convencional: | JSTA00062509 |
| Nº do Documento: | SA2200506010228 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57 N1 ART58 ART112. LGT98 ART77 N1 N3. CPTRIB91 ART80 B ART121. L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART7 N1 ART21 N2. |
| Aditamento: | |