Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016867
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
TRANSGRESSÃO FISCAL
MATERIA COLECTAVEL
RESERVAS TECNICAS
RESSEGURO
Sumário:Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os rendimentos de uma empresa resseguradora recebidos por uma participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.
Nº Convencional:JSTA00015877
Nº do Documento:SA219730606016867
Data de Entrada:11/13/1972
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6 ART76.
CCOM888 ART430.
D 17555 DE 1929/11/05.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.