Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016867 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B TRANSGRESSÃO FISCAL MATERIA COLECTAVEL RESERVAS TECNICAS RESSEGURO |
| Sumário: | Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os rendimentos de uma empresa resseguradora recebidos por uma participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015877 |
| Nº do Documento: | SA219730606016867 |
| Data de Entrada: | 11/13/1972 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N6 ART76. CCOM888 ART430. D 17555 DE 1929/11/05. DL 43768 DE 1961/06/30 ART1. |