Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004273 |
| Data do Acordão: | 06/29/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Os tribunais do contencioso aduaneiro carecem de competencia para conhecerem do pedido de demolição de um muro construido com desrespeito do preceituado nos artigos 162 e 163 da Reforma Aduaneira e dos termos da autorização dada pelo Direcção-Geral das Alfandegas. II - As questões a que se referem os artigos 53 do Contencioso Aduaneiro e 2 do Codigo de Processo Penal são as que e necessario ou conveniente resolver para o conhecimento da infracção acusada, e não aquelas cuja resolução não contribui para a decisão da acção penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020406 |
| Nº do Documento: | SA419660629004273 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEMPORÃO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51 ART52 ART53. REFORMA ADUANEIRA ART160. CP886 ART74 N1 ART75 ART486 PARUNICO. CPP29 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1950/05/04 IN DG IS 1950/05/13. AC STJ DE 1960/06/01 IN BMJ N98 PAG411. AC STJ DE 1965/07/07 IN BMJ N149 PAG240. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG206 PAG207. |