Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004273
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Os tribunais do contencioso aduaneiro carecem de competencia para conhecerem do pedido de demolição de um muro construido com desrespeito do preceituado nos artigos 162 e 163 da Reforma Aduaneira e dos termos da autorização dada pelo Direcção-Geral das Alfandegas.
II - As questões a que se referem os artigos 53 do Contencioso Aduaneiro e 2 do Codigo de Processo
Penal são as que e necessario ou conveniente resolver para o conhecimento da infracção acusada, e não aquelas cuja resolução não contribui para a decisão da acção penal.
Nº Convencional:JSTA00020406
Nº do Documento:SA419660629004273
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEMPORÃO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:9
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51 ART52 ART53.
REFORMA ADUANEIRA ART160.
CP886 ART74 N1 ART75 ART486 PARUNICO.
CPP29 ART2.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1950/05/04 IN DG IS 1950/05/13.
AC STJ DE 1960/06/01 IN BMJ N98 PAG411.
AC STJ DE 1965/07/07 IN BMJ N149 PAG240.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG206 PAG207.