Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007424
Data do Acordão:04/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:De harmonia com o disposto no artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo o prazo do recurso contencioso e de trinta dias, se o recorrente residir no continente, não sendo tal prazo interrompido pela interposição de recurso hierarquico facultativo.*
Nº Convencional:JSTA00019870
Nº do Documento:SA119670407007424
Recorrente:JERONIMO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.