Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022290
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DOMICÍLIO FISCAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A não recepção de uma carta registada com A/R enviada para o domicílio fiscal do contribuinte sem que tenha havido alteração do mesmo e sem que ele a tenha recusado não faz presumir como feita essa notificação.
II - O n. 3 do art. 254 do C. P. Civil não é aplicável
às notificações dos actos de liquidação feitas por carta registada com aviso de recepção nos termos dos arts. 65 e 66 n. 3 do CPT.
III - A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00050932
Nº do Documento:SA219990210022290
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:MANUEL FRANCISCO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART64 N1 ART65 N1 ART66 N4 ART68 ART69 ART70 N1 N2 ART120 ART123 ART234 ART248 A ART249 ART268 N1 G H.
CCIV66 ART9 N3 ART12.
CPC96 ART193 ART199 ART228 N2 ART231 ART232 ART234 ART235 ART236 ART239 ART241 ART242 ART243 ART244 ART254 N3 ART255 ART256 ART467 N1 ART802.
CPC67 ART238-A ART254 N2 N3 ART256.
CONST89 ART13ART27 N1 ART268 N4.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART1 ART2 ART8 ART13 ART14.
DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART1 ART13 ART14.
DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 19/97 DE 1997/01/21 ART1 ART12 ART13 ART14.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CIVA84 ART90 N1.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18445 DE 1995/04/05 IN AP-DR PAG1018.
AC STA PROC21227 DE 1997/04/29.
AC STA PROC20692 DE 1996/11/27.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG78-80.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 1977/1978 PAG175.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG49.