Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/04 |
| Data do Acordão: | 02/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE PRONÚNCIA. CONHECIMENTO DO DIREITO. |
| Sumário: | I - O art. 659º, n.º 2 do C.P.Civil impõe ao juiz o dever de indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes ao caso, quer tenham sido, ou não, aquelas que as partes tenham invocado para sustentar as suas pretensões. II - Não há, assim, excesso de pronúncia se o juiz conhece da excepção peremptória da prescrição invocada pelo réu, numa acção ordinária, ainda que julgue aplicável o regime do Código Civil (artigos 300º, 303º, 304º, 306º, 310º, d) e 323º do C.Civil) e o réu tenha invocado o regime especialmente previsto no Dec. Lei 341/83, de 21/7, designadamente o seu art. 28º, n.º 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00061835 |
| Nº do Documento: | SA1200502220354 |
| Data de Entrada: | 03/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659. CCIV66 ART303. |
| Aditamento: | |