Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0354/04
Data do Acordão:02/22/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PRESCRIÇÃO.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
CONHECIMENTO DO DIREITO.
Sumário:I - O art. 659º, n.º 2 do C.P.Civil impõe ao juiz o dever de indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes ao caso, quer tenham sido, ou não, aquelas que as partes tenham invocado para sustentar as suas pretensões.
II - Não há, assim, excesso de pronúncia se o juiz conhece da excepção peremptória da prescrição invocada pelo réu, numa acção ordinária, ainda que julgue aplicável o regime do Código Civil (artigos 300º, 303º, 304º, 306º, 310º, d) e 323º do C.Civil) e o réu tenha invocado o regime especialmente previsto no Dec. Lei 341/83, de 21/7, designadamente o seu art. 28º, n.º 3.
Nº Convencional:JSTA00061835
Nº do Documento:SA1200502220354
Data de Entrada:03/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART659.
CCIV66 ART303.
Aditamento: