Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021670
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Não dizendo respeito ao exercicio dum direito mas dum poder-dever processual, o prazo do paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo não esta sujeito ao n.
3 do art. 145 do Cod. Proc. Civil; não podem, por isso, ser mandadas desentranhar as alegações do M. P., produzidas depois do prazo.
II - Tendo sido desentranhadas, a omissão do acto processual dai decorrente influi na decisão da causa, pelo que deve ser anulada a sentença proferida.
Nº Convencional:JSTA00030929
Nº do Documento:SA119870312021670
Data de Entrada:11/14/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GONÇALVES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CPC67 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23220 DE 1987/02/17.