Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021670 |
| Data do Acordão: | 03/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Não dizendo respeito ao exercicio dum direito mas dum poder-dever processual, o prazo do paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo não esta sujeito ao n. 3 do art. 145 do Cod. Proc. Civil; não podem, por isso, ser mandadas desentranhar as alegações do M. P., produzidas depois do prazo. II - Tendo sido desentranhadas, a omissão do acto processual dai decorrente influi na decisão da causa, pelo que deve ser anulada a sentença proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030929 |
| Nº do Documento: | SA119870312021670 |
| Data de Entrada: | 11/14/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848 PARUNICO. CPC67 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23220 DE 1987/02/17. |