Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001712 |
| Data do Acordão: | 04/29/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA CULPA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | Se a apreciação e conjugação de todos os elementos de prova, bem como da ponderação de todas as circunstâncias, nada mais se conseguiu para além de meras suspeitas apresentando-se, assim dúvidas fundadas acerca da culpabilidade dos acusados, impõe-se a absolvição destes com base no princípio in dubio pro reo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008261 |
| Nº do Documento: | SA219810429001712 |
| Data de Entrada: | 02/06/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | UDAUL-SOC DE DESCASCADORES DE ARROZ DO UL LDA - TAVARES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |