Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001712
Data do Acordão:04/29/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:APRECIAÇÃO DA PROVA
CULPA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Se a apreciação e conjugação de todos os elementos de prova, bem como da ponderação de todas as circunstâncias, nada mais se conseguiu para além de meras suspeitas apresentando-se, assim dúvidas fundadas acerca da culpabilidade dos acusados, impõe-se a absolvição destes com base no princípio in dubio pro reo.
Nº Convencional:JSTA00008261
Nº do Documento:SA219810429001712
Data de Entrada:02/06/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UDAUL-SOC DE DESCASCADORES DE ARROZ DO UL LDA - TAVARES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.