Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA IRS COMISSÃO DE REVISÃO ACORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O direito à fundamentação do acto tributário ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82° do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artº 1°, nºs 1 e 2 do Decreto-lei nº 256-A/77 de 17/06 - cfr., hoje, o artº 77° da LGT. II – Está fundamentado um acto de liquidação, em que a matéria colectável foi apurada por presunções (IVA) e com uso de métodos indirectos (IRC), em que foi aplicada uma margem de comercialização de 36,5% e 35% sobre o presumido volume de vendas, se da decisão da Comissão de Revisão consta todo o iter que conduziu à ponderação das margens brutas de comercialização que levaram a recalcular o volume de negócios pela aplicação das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12383 |
| Nº do Documento: | SA2201011300600 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |