Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000195
Data do Acordão:02/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
ACTIVIDADE PRODUTORA
APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
MULTA FISCAL
CULPA GRAVE
SUSPENSÃO DE PENA
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:Não e de suspender a pena de multa imposta a um grossista registado que, por manifesta irreflexão e consequente acentuado grau de culpabilidade, usou indevidamente a declaração modelo n. 13 relativamente a aquisição de uma tesoura mecanica necessaria a exploração da sua actividade de armazenista de sucatas e ferro-velho - importador e exportador -, actividade essa que não servia de apoio a produção nem era de produção.
Nº Convencional:JSTA00014077
Nº do Documento:SA219750226000195
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE MARIA GOMES & GOMES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 PAR2 ART5 PAR2.
CPCI69 ART14 A.