Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/12.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE HOSPITALAR NEGLIGÊNCIA MÉDICA JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DANO NÃO PATRIMONIAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pela recorrente carecerem de credibilidade ou se mostrarem inviáveis, mormente por envolverem a reapreciação do julgamento de facto em infração do disposto no art. 150.º, n.ºs 3 e 4, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28951 |
| Nº do Documento: | SA1202202100332/12 |
| Data de Entrada: | 01/27/2022 |
| Recorrente: | A……………….. |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |