Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016721
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
DIREITOS ADUANEIROS
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
PAUTA EXTERIOR COMUM
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários.
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para países comunitários.
III - Há lugar ao pagamento das imposições a que se refere o art. 21, n. 1, a), primeiro travessão, do Reg. (CEE) n. 1999/85, de 16 de Julho de 1985.
IV - O método da cálculo do valor dos produtos compensadores aplicável, no caso de vários produtos compensadores em que as mercadorias de importação não se apresentem com todos os seus componentes em cada um dos produtos compensadores, como é o caso de filetes de cavala para exportação a detritos de peixe a introduzir no mercado interno, é o método da chave valor.
Nº Convencional:JSTA00041888
Nº do Documento:SA219941130016721
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAIS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1993/04/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / DIREITOS NIVELADORES COMPENSADORES.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART33 N1 B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART18 ART21 N1 A PAR1 ART23 ART33 N3.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART58 ART60 N1 N2 N3 ANEXOVIIN13.
REG COM CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART59 ANEXOVII N12.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 PAR2 PAR3 ART4 ART5 N2.
DIR CONS CEE