Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01805/22.7BEBRG.SA1
Data do Acordão:01/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPREITADA
RESOLUÇÃO
Sumário:A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista interposta de acórdão que entendeu que a resolução, ao abrigo do art.º 335.º, n.º 1, do CCP, de contrato de empreitada de obras públicas por razões não imputáveis ao contraente público não gera a obrigação de pagamento de uma compensação financeira.
Nº Convencional:JSTA000P34834
Nº do Documento:SA12026010801805/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DA LOUSÃ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: