Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01805/22.7BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA RESOLUÇÃO |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista interposta de acórdão que entendeu que a resolução, ao abrigo do art.º 335.º, n.º 1, do CCP, de contrato de empreitada de obras públicas por razões não imputáveis ao contraente público não gera a obrigação de pagamento de uma compensação financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34834 |
| Nº do Documento: | SA12026010801805/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DA LOUSÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |