Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025079
Data do Acordão:07/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:Se, para construções de varios blocos habitacionais, foi estabelecido que uma varanda exterior abranja toda a zona dos quartos de dormir, o facto de posteriormente se admitir so a alguns proprietarios que, nos seus blocos, essa varanda se situe na zona da sala-comum e cozinha, não ha causalidade entre essa autorização e os prejuizos que eventualmente advenham para o proprietario que não beneficiou dessa autorização, pois esses prejuizos não se podem imputar directamente ao acto de autorização, mas as preferencias de mercado que podem verificar-se em relação a quaisquer bens.
Nº Convencional:JSTA00028978
Nº do Documento:SA119870730025079
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3965
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.