Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002286 |
| Data do Acordão: | 06/29/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS FERIAS JUDICIAIS ACÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeito de recurso para o tribunal pleno, so ha oposição de julgados se os mesmos preceitos legais forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou quando forem coincidentes as situações ou problemas concretos analisados e decididos nos acordãos que se arguam de conter decisões contraditorias em materia de direito. II - Não ha, pois, tal oposição entre o decidido no Ac. da 1 Secção deste Supremo de 8-1-82, segundo o qual o prazo do recurso contencioso e um prazo processual, e não um prazo de caducidade, sendo, assim, de lhe aplicar o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, pelo que, na sua contagem, ha que descontar os sabados, domingos e feriados, e o Ac. da 2 Secção do mesmo Supremo de 19-1-83, em que se decidiu que o citado art. 144, n. 3, não e de observar na contagem do prazo para a propositura de uma impugnação judicial, porque esta tem de ser proposta nas Repartições de Finanças, onde, mesmo quando funcionem como juizos auxiliares das contribuições e impostos, não ha ferias judiciais, e, no que concerne aos sabados, domingos e feriados, essa impugnação judicial constitui uma verdadeira acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00005400 |
| Nº do Documento: | SA219830629002286 |
| Data de Entrada: | 05/27/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1983/01/19 - AC 1 SECÇÃO DE 1982/01/08. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 D. RSTA57 ART96. CPC67 ART144 N3 ART763 N1. CPCI63 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/08 IN BMJ N124 PAG590. AC STJ DE 1962/05/16 IN BMJ N117 PAG386. AC STJ DE 1961/04/19 IN BMJ N106 PAG375. AC STJ DE 1961/11/15 IN BMJN111 PAG362. AC STAP DE 1978/05/17 IN AD N203 PAG1596. AC STAP DE 1978/06/21 IN AD N204 PAG1552. AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG114. AC STJ DE 1980/02/07 IN BMJ N294 PAG248. AC STAP DE 1966/03/19 IN AD N55 PAG857. AC STA DE 1980/07/15 IN AD N229 PAG259. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG46. |