Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002286
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
FERIAS JUDICIAIS
ACÇÃO
Sumário:I - Para efeito de recurso para o tribunal pleno, so ha oposição de julgados se os mesmos preceitos legais forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou quando forem coincidentes as situações ou problemas concretos analisados e decididos nos acordãos que se arguam de conter decisões contraditorias em materia de direito.
II - Não ha, pois, tal oposição entre o decidido no Ac. da 1 Secção deste Supremo de 8-1-82, segundo o qual o prazo do recurso contencioso e um prazo processual, e não um prazo de caducidade, sendo, assim, de lhe aplicar o disposto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, pelo que, na sua contagem, ha que descontar os sabados, domingos e feriados, e o Ac. da
2 Secção do mesmo Supremo de 19-1-83, em que se decidiu que o citado art. 144, n. 3, não e de observar na contagem do prazo para a propositura de uma impugnação judicial, porque esta tem de ser proposta nas Repartições de Finanças, onde, mesmo quando funcionem como juizos auxiliares das contribuições e impostos, não ha ferias judiciais, e, no que concerne aos sabados, domingos e feriados, essa impugnação judicial constitui uma verdadeira acção.
Nº Convencional:JSTA00005400
Nº do Documento:SA219830629002286
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1983/01/19 - AC 1 SECÇÃO DE 1982/01/08.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 D.
RSTA57 ART96.
CPC67 ART144 N3 ART763 N1.
CPCI63 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/02/08 IN BMJ N124 PAG590.
AC STJ DE 1962/05/16 IN BMJ N117 PAG386.
AC STJ DE 1961/04/19 IN BMJ N106 PAG375.
AC STJ DE 1961/11/15 IN BMJN111 PAG362.
AC STAP DE 1978/05/17 IN AD N203 PAG1596.
AC STAP DE 1978/06/21 IN AD N204 PAG1552.
AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG114.
AC STJ DE 1980/02/07 IN BMJ N294 PAG248.
AC STAP DE 1966/03/19 IN AD N55 PAG857.
AC STA DE 1980/07/15 IN AD N229 PAG259.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG46.