Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028387 |
| Data do Acordão: | 11/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR CONCURSO PUBLICO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVIDADE DE SERVIÇO REGIME DE TEMPO COMPLETO REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO |
| Sumário: | I - O regime das carreiras medicas, tal como esta gizado no D.L. 310/82, de 3/8, visa assegurar a progressiva formação do medico, por forma a possibilitar-lhe não so o bom desempenho do cargo em que esta investido como o assumir de responsabilidades acrescidas, proprias das sucessivas categorias a que vai ascendendo. II - Um dos meios de formação e o efectivo exercicio de funções e dai que o n. 3 do art. 24 desse diploma exija o minimo de 5 anos de permanencia no grau de assistente hospitalar, como requisito de candidatura ao grau de chefe de serviço hospitalar. III - Esses cinco anos de exercicio, que são anos civis, constituem o tempo minimo exigido para o regime de trabalho de tempo completo, que e o regime geral e implica a prestação semanal de 36 horas de serviço. IV - No regime de trabalho de tempo completo prolongado, que implica a prestação de 45 horas semanais de serviço, ha que considerar, para efeito de preenchimento do requisito de 5 anos na categoria inferior, o excedente de 9 horas por semana relativamente ao regime de tempo completo, por ser de presumir que esse excedente de horario importa um acrescimo na formação profissional. V - Não atender a esse excedente seria recusar a função formativa do tempo de exercicio e deixar sem justificação a propria exigencia de um periodo minimo de permanencia no grau de assistente hospitalar. |
| Nº Convencional: | JSTA00033284 |
| Nº do Documento: | SA119911122028387 |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | MACHADO , DOMINGOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD - PONCE , SANTIAGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/03/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART2 ART3 ART9 N7 ART24 N1 N3 ART25. PORT 231/86 DE 1986/05/21. |