Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/04 |
| Data do Acordão: | 09/30/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUDIÇÃO DO RECORRENTE. QUESTÃO PRÉVIA. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I- O n°. 1, do artigo 54°. da LPTA corresponde a uma emanação do principio do contraditório. II - A falta de audição do Recorrente relativamente a questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso contencioso gera nulidade processual sujeita ao regime do artigo 201° e seguintes do C.P.C.. III - A dita omissão integra invalidade processual, sendo que os efeitos dessa invalidade se repercutem nos actos subsequentes da sequência processual que dele foram absolutamente dependentes (cfr. o nº 2 do artigo 201° do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00060861 |
| Nº do Documento: | SA1200409300675 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54. CPC96 ART201. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STAPLENO PROC36441 DE 2002/03/20.; AC STA PROC48236 DE 2002/10/09. |
| Aditamento: | |