Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026134
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - No Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos aprovado pelo decreto-lei n° 449/71, de 26 de Outubro, a falta de pagamento do preparo inicial devido nos embargos de terceiro era cominada com a extinção da instância.
II - No Regulamento das Custas nos Processos Tributários aprovado pelo decreto-Iei n° 29/98, de 11 de Fevereiro, a falta de pagamento da taxa de justiça inicial, que substituiu aquele preparo, é cominada com uma multa, a aplicar a final.
III - Ocorrida a falta de pagamento do preparo na vigência do Regulamento de 1971, ainda que judicialmente declarado o efeito dessa falta quando já regia o Regulamento de 1998, ele não é constituído pela aplicação da multa, a final, mas pela declaração de extinção da instância
Nº Convencional:JSTA00056570
Nº do Documento:SA220011003026134
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:AUTO REI IMP COM E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART21.
RCPT98 ART15 ART18.
DL 29/88 DE 1998/02/11 ART8 ART9 ART10.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21802 DE 1999/04/14.
Aditamento: