Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026134 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - No Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos aprovado pelo decreto-lei n° 449/71, de 26 de Outubro, a falta de pagamento do preparo inicial devido nos embargos de terceiro era cominada com a extinção da instância. II - No Regulamento das Custas nos Processos Tributários aprovado pelo decreto-Iei n° 29/98, de 11 de Fevereiro, a falta de pagamento da taxa de justiça inicial, que substituiu aquele preparo, é cominada com uma multa, a aplicar a final. III - Ocorrida a falta de pagamento do preparo na vigência do Regulamento de 1971, ainda que judicialmente declarado o efeito dessa falta quando já regia o Regulamento de 1998, ele não é constituído pela aplicação da multa, a final, mas pela declaração de extinção da instância |
| Nº Convencional: | JSTA00056570 |
| Nº do Documento: | SA220011003026134 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | AUTO REI IMP COM E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART21. RCPT98 ART15 ART18. DL 29/88 DE 1998/02/11 ART8 ART9 ART10. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21802 DE 1999/04/14. |
| Aditamento: | |