Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0357/06.0BELSB
Data do Acordão:03/02/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PEDIDO
Sumário:I - O acórdão do TCA Sul é nulo na medida em que se pronuncia sobre um pedido formulado na p. i. que na sentença do TAC de Lisboa tinha sido considerado não admitido, e nem sequer se pronunciar sobre o segmento decisório da não admissão do mesmo, nem o revoga previamente.
II - Acresce que o pedido em causa – pedido de declaração de inexistência ou nulidade de um acto formulado a “título incidental” no âmbito de uma acção de impugnação de um acto administrativo posterior àquele – não reunia condições de admissibilidade.
Nº Convencional:JSTA00071681
Nº do Documento:SA1202303020357/06
Data de Entrada:09/28/2022
Recorrente:AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM)
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CONTENCIOSO
Legislação Nacional:ARTIGO 615.º, n.º 1, al. d), SEGUNDO SEGMENTO, ex vi
ARTIGOS 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA).
Aditamento: