Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/06.0BELSB |
| Data do Acordão: | 03/02/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PEDIDO |
| Sumário: | I - O acórdão do TCA Sul é nulo na medida em que se pronuncia sobre um pedido formulado na p. i. que na sentença do TAC de Lisboa tinha sido considerado não admitido, e nem sequer se pronunciar sobre o segmento decisório da não admissão do mesmo, nem o revoga previamente. II - Acresce que o pedido em causa – pedido de declaração de inexistência ou nulidade de um acto formulado a “título incidental” no âmbito de uma acção de impugnação de um acto administrativo posterior àquele – não reunia condições de admissibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071681 |
| Nº do Documento: | SA1202303020357/06 |
| Data de Entrada: | 09/28/2022 |
| Recorrente: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CONTENCIOSO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 615.º, n.º 1, al. d), SEGUNDO SEGMENTO, ex vi ARTIGOS 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA). |
| Aditamento: | |