Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
PRESCRIÇÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I – Nos termos do art. 1º, n.º 1 do Regulamento (CEE) 2988/95, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos.
II – Não existindo, no direito interno um prazo especialmente previsto para tal finalidade, deve ser aplicado o referido prazo, em detrimento do prazo geral da prescrição ou do prazo de dez anos previsto para o comerciante conservar a sua escrituração mercantil.
Nº Convencional:JSTA00068666
Nº do Documento:SA1201404090173
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON / APOIO FINANC PRODUÇÃO
Área Temática 2:DIR COMUN
Legislação Comunitária:RGU CE EURATON 2988/95 ART3 N1 N3 ART1 N1 ART4 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0601/08 DE 2008/10/22; AC STA PROC0599/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC0661/05 DE 2005/06/22; AC STA PROC02037/02 DE 2006/05/25; AC STA PROC047/06 DE 2006/03/29; AC STA PROC0299/13 DE 2014/01/29; AC STAPLENO PROC0328/02 DE 2005/12/06.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE C-201/10 DE 2011/05/05
AC TJUE C-202/10 DE 2011/05/05
AC TJUE C-278/07 DE 2009/01/29
AC TJUE C-280/07 DE 2009/01/29
Aditamento: