Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/05
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO.
DANO INDEMNIZÁVEL.
INDEMNIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
FACTURA E RECIBO.
PROVA DO PAGAMENTO.
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
Sumário:I - Mesmo nos casos de decisão ilegal de não adjudicação, o direito de indemnização do candidato escolhido (potencial adjudicatário) restringe-se aos encargos, ónus ou compromissos que este assumiu e suportou como consequência directa e necessária da sua apresentação ao concurso, e em função deste, ou seja, aos chamados danos emergentes.
II - Para as sociedades comerciais, a ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto, isto é, o reflexo negativo que, na respectiva potencialidade de lucro, opera aquela ofensa, não sendo, por isso, susceptível de indemnização por danos não patrimoniais.
III - Os juros de mora deverão ser calculados mediante a aplicação, em cada período relevante, e a partir da data da citação, da respectiva taxa legal em vigor.
IV - Uma quantia que se provou ter sido facturada à A., mas que não se provou ter sido paga, não deve ser considerada para efeito de indemnização, uma vez que facturas e recibos são coisas distintas, e só estes últimos são comprovativos do pagamento ou quitação.
Nº Convencional:JSTA0005782
Nº do Documento:SA1200509290179
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS - A... E OUTROS
Recorrido 1:INST DO DESPORTO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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