Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028114 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia e da hierarquia, para conhecer de recursos jurisdicionais de acordãos dos Tribunais da Relação, em materia de acções especiais do contencioso das instituições de previdencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029033 |
| Nº do Documento: | SA119900925028114 |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | PINTO , GUIDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5171 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RL PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART704 N2. CONST89 ART211 N1 A B ART214 N3. LPTA85 ART26 N1 A. LOTJ87 ART39 ART41 N1 A ART64. |
| Aditamento: | |