Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028114
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia e da hierarquia, para conhecer de recursos jurisdicionais de acordãos dos Tribunais da Relação, em materia de acções especiais do contencioso das instituições de previdencia.
Nº Convencional:JSTA00029033
Nº do Documento:SA119900925028114
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL
Recorrido 1:PINTO , GUIDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5171
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART704 N2.
CONST89 ART211 N1 A B ART214 N3.
LPTA85 ART26 N1 A.
LOTJ87 ART39 ART41 N1 A ART64.
Aditamento: